
Alimentos Gravídicos: direitos da gestante e do nascituro
Os alimentos gravídicos são uma proteção jurídica destinada à gestante e ao nascituro, garantindo condições adequadas para uma gestação saudável. Previsto na Lei nº 11.804/2008, o instituto assegura que o suposto pai contribua financeiramente durante a gravidez.
O que são alimentos gravídicos?
São valores destinados a cobrir despesas próprias da gestação, como alimentação especial, exames, consultas médicas, medicamentos e demais necessidades que contribuam para o desenvolvimento saudável do bebê.
Quem pode solicitar?
A gestante pode pedir os alimentos sempre que houver indícios razoáveis de paternidade, sem necessidade de prova definitiva nesta fase.
Como funciona o processo?
O pedido é feito judicialmente, e o juiz pode fixar os valores liminarmente. Após o nascimento, os alimentos se convertem automaticamente em pensão alimentícia provisória para a criança.
E se a paternidade não for confirmada?
Os valores não são devolvidos, pois têm natureza alimentar e foram utilizados para assegurar o bem-estar da gestante e do bebê.
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