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Alimentos Gravídicos: direitos da gestante e do nascituro

Publicado em 26/11/2025

Os alimentos gravídicos são uma proteção jurídica destinada à gestante e ao nascituro, garantindo condições adequadas para uma gestação saudável. Previsto na Lei nº 11.804/2008, o instituto assegura que o suposto pai contribua financeiramente durante a gravidez.

O que são alimentos gravídicos?

São valores destinados a cobrir despesas próprias da gestação, como alimentação especial, exames, consultas médicas, medicamentos e demais necessidades que contribuam para o desenvolvimento saudável do bebê.

Quem pode solicitar?

A gestante pode pedir os alimentos sempre que houver indícios razoáveis de paternidade, sem necessidade de prova definitiva nesta fase.

Como funciona o processo?

O pedido é feito judicialmente, e o juiz pode fixar os valores liminarmente. Após o nascimento, os alimentos se convertem automaticamente em pensão alimentícia provisória para a criança.

E se a paternidade não for confirmada?

Os valores não são devolvidos, pois têm natureza alimentar e foram utilizados para assegurar o bem-estar da gestante e do bebê.

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