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Danos estéticos e a responsabilidade objetiva

Publicado em 16/10/2025

Não há nada mais frustrante do que realizar um procedimento estético buscando melhorar a aparência — ou corrigir um detalhe incômodo — e o resultado não ser o esperado.

Diferente da maioria dos procedimentos médicos, que configuram obrigações de meio, os procedimentos estéticos são geralmente obrigações de resultado. Isso significa que o profissional não se compromete apenas a empregar técnica e cuidado, mas sim a alcançar o resultado prometido.

Obrigação de meio

Nessa modalidade, o profissional compromete-se a agir com diligência e utilizar todos os seus conhecimentos, mas sem garantir um resultado específico. O sucesso pode depender de fatores externos, como a resposta do organismo do paciente.

Obrigação de resultado

Aqui, há um compromisso claro com a entrega de um resultado concreto e verificável. Caso o objetivo combinado não seja atingido, o profissional pode ser responsabilizado pelos danos decorrentes.

E quando o resultado não é alcançado?

Se o procedimento estético não gera o efeito acordado, é possível discutir judicialmente a reparação pelos danos sofridos, que pode envolver indenização financeira e/ou novo procedimento corretivo, dependendo do caso.

Se você passou por uma situação assim, busque orientação jurídica.
Nós, da Posselt Advocacia, estamos prontos para ajudá-lo a encontrar a melhor solução.